INFORMATIVO telexFREE 06 = 21/05/2013
INFORMATIVO telexFREE 05 = 26/04/2013
INFORMATIVO telexFREE 04 = 12/04/2013
INFORMATIVO telexFREE 03 = 28/03/2013
INFORMATIVO telexFREE 02 = 15/03/2013
INFORMATIVO telexFREE 01 = 11/03/2013
INFORMATIVO
Esclarece a YMPACTUS COMERCIAL LTDA, em razão da NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre as atividades da TELEXFREE exarado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF) os seguinte pontos:
1. Confirmou-se que a TelexFREE não faz captação antecipada e, por tal razão não está obrigada a obter a autorização daquela Secretaria;
2. A TelexFREE não pratica a venda de bens ou serviços, motivo pela qual não necessita obter autorização de atividades de comércio; a entrega das contas VoIP é efetuada diretamente pela TelexFREE dos Estados Unidos aos consumidores em qualquer lugar que se encontrem; em outros termos, é naquele paíse que ocorre a prestação de serviços VoIP.
3. Como a realização dos serviços é efetuada nos Estados Unidos a partir do acesso à internet, os usuários que adquirem as contas é que devem contratar, individualmente seu serviço de Internet; ademais, a contratação das terminações, via Carrier, é efetuada também por quem presta o serviço, isto é, pela TelexFREE dos E.U.A.
4. Não há incentivo de economia informal, uma vez que a renda que um divulgador obtém é informado diretamente à Secretaria da Receita Federal como sendo renda de pessoa física e assim é tributado, com retenção na fonte e devido recolhimento, de acordo com a tabela própria do Ministério da Fazenda; as atividades que o divulgador realiza voltam-se apenas para os pacotes que adquiriu e pretende revender, desta forma, ao aceitar os termos gerais do contrato, o divulgador está plenamente ciente de sua atuação e quanto receberá por ela.
5. Os valores das bonificações são na exata proporção dos serviços que o divulgador realiza, não podendo ser configurados como excessivos já que o REGULAMENTO GERAL estabelece os percentuais cujo valor já se encontra embutido no custo total das contas VoIP oferecidas.
Atenciosamente,
TELEXFREE/YMPACTUS COMERCIAL LTDA
Prezado Divulgador
AVISO VÁLIDO SOMENTE PARA O BRASIL
Devido o recolhimento do IRRF obrigatoriamente ser MENSAL, e nosso pagamento mundial ser semanal, temos encontrado dificuldades NESSA CONCILIAÇÃO no ato do pagamento, pois na semana muitos NÃO chegam ao valor mínimo da tabela da receita federal (R$1.710,79 – 7,5%), porém dentro do mês, com outras requisições, esse valor é alcançado, e muitas vezes ATÉ ultrapassado (R$4.271,60 – 27,5%), sendo assim o recolhimento ficaria incorreto se fosse feito no ato do pagamento, POIS TERIAM ALÍQUOTAS DISTINTAS EM CADA REQUISIÇÃO.
Tabela do IRRF 2013 | ||
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.710,78 | 0,00% | 0,00 |
De 1.710,79 até 2.563,91 | 7,50% | 128,31 |
De 2.563,92 até 3.418,59 | 15,00% | 320,60 |
De 3.418,60 até 4.271,59 | 22,50% | 577,00 |
Acima de 4.271,60 | 27,50% | 790,58 |
Por isso a TelexFREE quando chegou ao Brasil ADOTOU o desconto todo dia 1º, porém desta forma, alguns divulgadores ficam com saldos negativos em algum de seus logins (Geralmente o Principal), o que não é correto.
Então para que estejamos de acordo com as normas, DO DESCONTO DO IRRF NO BRASIL, e não tenhamos mais divulgadores com saldos negativos no sistema, a TelexFREE informa que a partir de hoje os saques para contas bancárias (conta corrente / poupança) NO BRASIL só serão realizados MENSALMENTE.
Porém se as requisições e pagamentos (Hoje 4 por mês) fossem feitas em um único dia, teríamos outro problema, tanto no sistema TelexFREE (REQUISIÇÕES) quanto no sistema do AGENTE PAGADOR (PAGAMENTOS), que seria o ALTO VOLUME DE INFORMAÇÕES para serem processadas (Hoje + de 420 mil registros mês) e os sistemas não suportariam.
Então a solução encontrada, pelo TI de ambas as empresas, tanto para requisições como pagamentos, foi a CONCILIAÇÃO CPF/DIA DA SEMANA conforme informamos abaixo:
SOLUÇÃO:
A – No Brasil os saques para contas bancárias (CONTA CORRENTE OU POUPANÇA) não serão mais semanais (TODA TERÇA FEIRA) e sim MENSAIS - JÁ DESCONTADO O IRRF DEVIDO.
B – Os ganhos que um divulgador acumular em um determinado mês, será requisitado NO PERÍODO DA 1ª SEMANA DO MÊS SEGUINTE (De 2ª a 6ª feira) respeitando a seguinte regra: